Slide
Sinal Mais é agora Trivalor Serviços

A partir de 1 de abril de 2026, a Sinal Mais – Facility Services, S.A. passa a adotar a denominação social Trivalor Serviços, S.A.

Slide
Sinal Mais é agora Trivalor Serviços

A partir de 1 de abril de 2026, a Sinal Mais – Facility Services, S.A. passa a adotar a denominação social Trivalor Serviços, S.A.

O que muda, o que se mantém e o que se reforça

O que muda

A denominação social altera-se de Sinal Mais – Facility Services, S.A. para Trivalor Serviços, S.A., refletindo o alinhamento com a Trivalor.

O que se mantém

A atividade operacional, as relações com clientes e parceiros, e todos os compromissos contratuais continuam integralmente em vigor.

O que se reforça

A integração de competências, que permite consolidar sinergias e oferecer um âmbito de atuação cada vez mais transversal e abrangente.

Áreas de atuação

Facility Management

Alimentação

Vending

Manutenção de instalações

Pest Control

Gestão de Arquivo

Higiene e Limpeza

Office Services

Contexto

Porque evoluímos

Esta mudança resulta de um alinhamento estratégico com a Trivalor, visando consolidar a identidade corporativa e reforçar a marca junto do mercado. A integração de serviços permite o aumento da eficiência, tornando-nos capazes de responder de forma transversal às necessidades dos nossos clientes. A evolução da denominação social traduz um percurso de maturidade organizacional, mantendo a essência e os valores que sempre nortearam a atuação da empresa.

PLATAFORMA DE GESTÃO

Todas as soluções numa só plataforma.

Esclarecimentos

Perguntas Frequentes

Quando entra em vigor a nova denominação?

A alteração produz efeitos a partir de 1 de abril de 2026, data a partir da qual a empresa passa a operar sob a denominação Trivalor Serviços, S.A.

Sim. A atividade operacional, as relações com clientes e parceiros, e todos os compromissos contratuais mantêm-se integralmente em vigor.

Para os clientes, a mudança é exclusivamente ao nível da denominação social. Os serviços, contactos e condições contratuais permanecem inalterados.

Todos os colaboradores transitam com salvaguarda integral dos seus direitos, antiguidade e condições contratuais. A transição ocorre em continuidade.

Scroll to Top